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Justiça multa Prefeitura de Belém em R$ 361 mil por atraso no acolhimento à população em situação de rua

População em situação de rua aumenta 500% em Belém ao longo de oito anos A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João...

Justiça multa Prefeitura de Belém em R$ 361 mil por atraso no acolhimento à população em situação de rua
Justiça multa Prefeitura de Belém em R$ 361 mil por atraso no acolhimento à população em situação de rua (Foto: Reprodução)

População em situação de rua aumenta 500% em Belém ao longo de oito anos A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem uma série de medidas para ampliar o atendimento à população em situação de rua que ocupa as escadarias e marquises do prédio dos Correios, na avenida Presidente Vargas, em Belém. A sentença também consolidou R$ 361 mil em multas aplicadas ao município pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores relacionadas ao acolhimento dessa população. A decisão atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) durante uma ação civil pública proposta originalmente pelos Correios. Segundo o órgão, vistorias e relatórios técnicos identificaram que as pessoas que utilizavam o local como abrigo improvisado enfrentavam problemas como falta de documentação, dificuldades de acesso à saúde e ausência de vagas em serviços públicos de acolhimento. Do total das multas, R$ 122 mil referem-se à demora na instalação de um abrigo. Outros R$ 239 mil foram aplicados porque, segundo a decisão judicial, o plano de atendimento psicológico e social e o fluxograma de atendimento apresentados pelo município foram considerados insuficientes. Os valores ainda serão corrigidos na forma da lei. A reportagem procurou a Prefeitura de Belém para comentar a decisão da Justiça Federal e questionou quais medidas serão adotadas para cumprir a sentença. Até a publicação desta matéria, não havia recebido resposta. O que determina a decisão Além das multas, a Justiça estabeleceu novas obrigações para a Prefeitura de Belém e a Funpapa. Entre as determinações, estão a realização de diagnósticos mensais para identificar o perfil e as necessidades das pessoas em situação de rua que ocupam a área e o encaminhamento voluntário e individualizado para a rede de assistência, incluindo os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centros POP) e unidades de acolhimento. O município também terá 30 dias para comprovar que o Espaço Acolher dispõe de, no mínimo, 50 leitos físicos em funcionamento, com fornecimento regular de alimentação, água potável, lavanderia, itens de higiene básica e local seguro para guardar pertences. No mesmo prazo, deverá estruturar um plano de atendimento psicológico e social voltado a pessoas com dependência química. A sentença ainda prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das determinações e obriga a prefeitura a apresentar relatórios de acompanhamento a cada quatro meses, pelo período de um ano. Crescimento da população em situação de rua A decisão ocorre em meio ao aumento da população em situação de rua em Belém. Levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para Pessoas em Situação de Rua, com base em dados do Cadastro Único, mostrou que o número de pessoas nessa condição na capital paraense cresceu mais de 500% entre 2017 e 2025. Em reportagem publicada pelo g1 em setembro de 2025, especialistas apontaram que fatores como a dificuldade de acesso à moradia e ao mercado de trabalho, conflitos familiares e o uso problemático de álcool e outras drogas contribuíram para o aumento dessa população. Na ocasião, o MPF também alertou que a estrutura da rede de acolhimento não acompanhava esse crescimento e defendeu a ampliação das políticas públicas voltadas à assistência social, saúde e habitação, com atuação articulada entre município, estado e União. Agora no g1